Perguntas e Respostas


1) Qual Valor de Custo utilizar?

R. Se o imóvel foi adquirido até a data 31/12/1996 voce pode usar o Valor da Terra Nua (VTN) divulgado pelo INCRA. O link está no resultado do cáulculo da ferramenta e aqui. Se foi adquirido após 31/12/1996 considere o custo do VTN declarado na declaração do Imposto Territorial Rural (ITR).

2) O imóvel em questão foi partilhado em processo de inventário e os herdeiros já lançaram fração do imóvel nas respectivas Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Como fica o custo?
R. Se a matrícula do imóvel já foi individualizada no cartório e o herdeiro já apresentou declaração do ITR considere como custo o VTN declarado no ITR do herdeiro, caso contrario entregue a declaração de ITR no nome do espólio e considere o VTN declarado nesta declaração.

3) Existe algum limite de insenção, por exemplo, um preço de venda que caso não alcançaodo é isento de IR?
R. Não, no caso de imóveis rurais não! Para gozar da isenção de R$ 440.000,00 a operação deve cumprir todos os seguintes requisitos:

Ser pessoa física
O imóvel vendido deve ser residencial
O imóvel deve ser localizado em área urbana
A venda deve ser de valor igual ou inferior a R$ 440.000
O vendedor não pode ter feito outra venda de imóvel (com ganho de capital isento) nos últimos 5 anos
Tem que ser único imóvel do contribuinte no momento da venda