← Voltar aos artigos

Um Ativo Chamado Prejuízo Fiscal

Por Yuri Becaleti dos Santos · CRC 1SP 328026-O/2
18 de dezembro de 2023

O texto que aqui se encontra não é um resumo tampouco uma consultoria para você que pretende negociar prejuízos fiscais, mas pode ser um primeiro passo. Fale comigo pelo número: (16) 991804477. Saiba mais em www.a81.com.br.

Introdução

Pois é. Principalmente se você for contador este título pode te causar algum estranhamento, caso não esteja tão familiarizado com o sistema tributário do Lucro Real. O Lucro Real, diferente do Lucro Presumido e do Simples Nacional, é o sistema tributário em que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são apuradas com base de cálculo igual ao Lucro Contábil. Na verdade, sobre o Lucro Contábil ainda são aplicados alguns ajustes para chegar no base de cálculo considerada pela receita federal. Esse Lucro Contábil ajustado, que é base para o IRPJ e a CSLL, é o Lucro Real [Lucro do Rei].

Dessa forma, quando o contador responsável pela empresa aplica os princípios de contabilidade geralmente aceitos e apura um resultado positivo (lucro) ele deve ajustá-lo no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e, se o resultado positivo persistir após tais ajustes, apurar o IR e a CSLL devidos. Como “pau que da em Chico também da em Francisco” nos casos em que o resultado é negativo a Receita Federal permite a apropriação de um benefício fiscal¹. Funciona assim: no Lucro Real se uma empresa tem lucro ela paga imposto, se ela tem prejuízo ela obtém um benefício fiscal que poderá ser compensado no futuro, quando a empresa voltar a ter lucro. E que casamento injusto seria se fosse o contrário né!?

Mas também não é esse mar de rosas que você, caro leitor, possa estar pensando. Existem limites. Essa compensação, por exemplo, pode se dar sob, e apenas sob, três formas:

Além dessas existem diversas outras regras tá? Por exemplo, os ajustes feitos para o IRPJ não são os mesmos feito para a CSLL; existem benefícios fiscais que podem ser abatidos dessa base de cálculo e essa compensação é limitada a 30% do Lucro Apurado no período corrente. Mas, via de regra, se uma empresa tem prejuízos em alguns momentos e passa a ter lucro em outros, é possível abater o efeito fiscal desses prejuízos. Até aí, quase que como sempre, nenhuma novidade para você meu sábio leitor. Eu sei disso. Mas toda essa história foi para introduzir uma novidade: A venda do prejuízo fiscal.

Possíveis negociações

Bom, fato é que não é possível vender os prejuízos fiscais de uma empresa. Pelo menos não dessa maneira assim, simples e direta. Isso acontece pois o benefício fiscal do prejuízo só pode ser aproveitada naquelas três hipóteses que mencionei na Introdução deste texto. Mais que isso, essa benesse deve, necessariamente ser usufruída pela própria empresa que obteve os prejuízos. Em linhas mais diretas, só pode se beneficiar do benefício fiscal do prejuízo aquele CNPJ que obteve tal prejuízo. Mas tem um “pulo do gato”: a incorporação.

As operações de Mergers and Acquisitions (M&A) podem ser uma saída para quem pretender vender [ou comprar] benefícios fiscais decorrentes de prejuízos. Por exemplo, uma empresa lucrativa pode comprar uma empresa que teve muito prejuízo com a intenção de aproveitar esses créditos. Nesses casos, como haverá uma fusão ou uma aquisição o benefício fiscal do prejuízo da adquirida pode ser compensado com o lucro da adquirente. Aposto que você não tinha pensado nisso. Pelo menos essa é uma aposta feita por grandes consultorias da área aqui no Brasil. E como têm cobrado caro por isso. E não é pra menos, afinal de contas operações de M&A são naturalmente muito complexas e caras.

O mais interessante é pensar não só no caso da adquirente, essa já goza de vigorosa saúde financeira, mas pensar também na adquirida. Empresas que têm prejuízos recorrentes tendem a acabarem falindo e, consecutivamente, liquidando seus ativos. Após liquidar tudo que dava, pode ser que o benefício fiscal do prejuízo acabe sobrando no balanço. Nesse caso, uma venda com disfarce de aquisição (no sentido M&A) da coisa pode ser uma saída legítima e que pode gerar algum caixa. Em síntese é isso meus amigos. Texto mais enxuto hoje, mas não menos importante.

Eu não sairia daqui sem deixar meu merchan então já vou logo dizendo que na A81 Contadores existem profissionais qualificados para operações de M&A e mais que isso, aqui nós cuidamos de todo o processo, desde as negociações iniciais, reuniões, valuation até a elaboração e registro do contrato na JUCESP. Não deixe de acessar meu site: www.a81.com.br. Muito obrigado.

Referências

Consultar o documento original